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Demissão sem justa causa nas empresas estatais Ricardo Kanayama publica texto sobre decisão do STF

O sócio Ricardo Kanayama escreveu texto sobre a demissão sem justa causa nas empresas estatais, que foi tema de decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF, a demissão sem justa causa nas empresas estatais deve ser precedida de motivação, o que não significa que é necessário instaurar um processo administrativo. A decisão, porém, não foi unânime. Alguns ministros entenderam que essa exigência poderia diminuir a eficácia das estatais.

No artigo, o sócio Ricardo Kanayama destaca alguns pontos obscuros da decisão do STF, em especial, a dificuldade em saber como será feito o controle judicial sobre a motivação da demissão.

O artigo completo foi publicado no Jota e poder ser lido aqui.


Como combater as notícias falsas na internet?

O texto “Como o PL 2.630/2020 pretende combater as notícias falsas na internet?”, de autoria dos sócios Rodrigo Kanayama e Ricardo Alberto Kanayama, foi publicado na Revista da OAB/PR nº 95, que pode ser acessada aqui, a partir da página 52.

No artigo, os autores explicam como as notícias falsas (“fake news”) colocam em risco a democracia e causam danos à liberdade de expressão. Porém, diante da inexistência de um conceito seguro do que é “notícia falsa”, não é suficiente criar uma regra de proibição.

Diante disso, para tentar combater as “notícias falsas”, o PL 2.630/2020 cria deveres de transparência e de análise de risco aos provedores de internet. Em suas palavras:

“(…) o PL tem como um dos seus pilares a imposição de deveres de transparência dos provedores na maneira como moderam e recomendam os conteúdos. O objetivo é que os provedores sejam atores que promovam incentivos comportamentais direcionados não só a melhorar a convivência digital, mas também o aprimoramento do sistema político, o que depende da liberdade de expressão informada e responsável dos usuários. Para conhecermos como os incentivos estão sendo criado, a transparência é medida fundamental.”


Ricardo Kanayama publica artigo sobre denúncias de irregularidades por agentes públicos

Como proteger agentes públicos que querem denunciar irregularidades no serviço público?

A partir das declarações da defesa de um personagem central no caso das joias dos ex-Presidente, Ricardo Kanayama lançou reflexões sobre os programas públicos de reportantes – instituto conhecido como whistleblowing no direito americano. Tais programas são importantes para proteger agentes públicos que querem denunciar irregularidades.

Para Ricardo Kanayama, a atual regulamentação no Brasil é insuficiente para proteger agentes públicos que têm conhecimento de irregularidades e querem reportá-las às autoridades competentes. Embora isso seja um dever do agente público, é fundamental que a lei o proteja de retaliações.

Segundo o autor, o esforço para melhorar a legislação passa pelo conhecimento dos reais obstáculos e incentivos que levam os agentes públicos a fazer ou não denúncias. Nesse sentido, trabalhos empíricos são fundamentais para o aperfeiçoamento.

O texto, publicado originalmente no site Jota, pode ser lido integralmente aqui.


Interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF

Em texto publicado no site Jota com o título “O STF impede o ‘drible’ do TCU”, o sócio Ricardo Kanayama tratou como uma interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF. Trata-se da interpretação que o TCU (Tribunal de Contas da União) conferiu ao Tema 445, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF havia decidido que o TCU tem prazo de 5 anos para apreciar a legalidade das aposentadorias dos agentes públicos. No entanto, o TCU reinterpretou a decisão do STF para estender o prazo de apreciação para 10 anos.

Assim, na visão do TCU, após a chegada da aposentadoria do servidor público ao tribunal, haveria um prazo de 5 anos para a apreciação da legalidade do ato que aposentou o servidor. Se não houvesse apreciação nos 5 anos, o registro da aposentadoria ocorreria tacitamente. A partir daí, o TCU teria mais cinco anos para apreciar a legalidade do ato.

O texto do sócio Ricardo Kanayama demonstra como a interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF, trazendo várias decisões da Suprema Corte modificando as decisões da Corte de Contas. O texto pode ser lido na íntegra aqui.


Rodrigo e Ricardo lançam obra sobre TCU
Capa da obra Direito Administrativo e Controle de Contas

Os sócios Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama lançam obra sobre o TCU. Com o título Direito Administrativo e Controle de Contas, organizada por André Rosilho, a obra conta com artigos escritos pelos dois sócios do escritório Kanayama Advocacia.

O livro, publicado pela Editora Fórum, é fruto de pesquisas desenvolvidas no Observat´ório do TCU, grupo de pesquisa da FGV Direito SP + sbdp que se propõe a estudar academicamente o Tribunal de Contas da União. Os artigos que compõem o livro foram publicados nos últimos anos no Jota. O perfil de Ricardo pode ser encontrado aqui. E o perfil de Rodrigo, aqui.

Além dos dois sócios do escritório Kanayama Advocacia, são autores da obra André Braga, André Rosilho, Carlos Ari Sundfeld, Conrado Tristão, Daniel Bogéa, Eduardo Jordão, Gabriela Duque, Gilberto Mendes Gomes, Gustavo Leonardo Maia Pereira, Juliana Bonacorsi de Palma, Mariana Vilella, Pedro Lustosa, Vitória Damasceno e Yasser Gabriel.

O sumário da obra pode ser encontrado aqui. A aquisição da obra pode ser feita no site da Editora Fórum, aqui.


Rodrigo e Ricardo publicam artigo sobre improbidade e prestação de contas.
Folder de apresentação da obra.

Como o Superior Tribunal de Justiça julga as ações de improbidade administrativa relacionadas ao dever de prestação de contas dos gestores públicos (art. 11, VI, Lei 8.429/1992)? 

Esta é a questão que os sócios Ricardo KanayamaRodrigo Kanayama buscaram responder a partir da leitura de 64 acórdãos proferidos pelo STJ nesse tema até a data de 27 de agosto de 2019. O principal objetivo da pesquisa foi fazer um diagnóstico da fundamentação das decisões, especialmente quanto ao que motivou a condenação ou a absolvição dos agentes públicos.

O artigo foi publicado na obra “Aspectos Controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa: uma análise crítica a partir dos julgados dos Tribunais Superiores”, organizada por Cláudio Smirne Diniz, Mauro Sérgio Rocha e Renato Lima Castro, e publicada pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná e pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

A obra integral, de acesso público, está aqui: https://lnkd.in/dhfTjW9g


Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa
Capa da obra “Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas”

Ao lado dos Professores Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho, o sócio Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa. O artigo escrito pelos três tem o título “A improbidade administrativa de 2021 e os processos em curso”

O texto faz parte da obra “Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da Lei nº 14.230/2021”, organizada por Fabrício Motta e Ismar Viana, pela Editora Fórum.

O artigo aborda as possíveis consequências que alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem trazer aos processos em curso. Ou seja, como as ações anteriores à lei de 2021 serão impactadas pela nova legislação.

Os três autores tratam do tema do dolo, da prescrição e da interpretação da Lei de Improbidade Administrativa a partir da inovações legais.

O livro pode ser adquirido no site da Editora Fórum ou nas livrarias. Se você tem interesse na obra, pode conhecer o sumário da obra acessando o site da Editora (aqui).


O TCU e o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.

Recentemente, o TCU publicou os resultados da auditoria que fez para diagnosticar o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública. Em suma, o TCU pretendeu saber como caminha a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Poder Público na esfera Federal.

Em texto publicado no Jota intitulado “Os pitacos do TCU no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública”, o sócio Ricardo Kanayama reflete sobre a competência legal do TCU para tratar do tema de proteção de dados pessoais.

Embora se reconheça a importância da auditoria, não se pode esquecer que compete prioritariamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizar auditorias com a finalidade de avaliar o tratamento de dados promovido por agentes públicos e privados.

Ricardo Kanayama conclui que ter ciência das competências de cada órgão é fundamental para que não ocorra a indesejável sobreposição de controles, que pode trazer insegurança jurídica na aplicação da LGPD.

O texto completo pode ser acessado aqui.


Rodrigo Kanayama e Angela Costaldello participam de evento no TJPR

Os sócios Rodrigo Kanayama e Angela Costadello participaram de evento no TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná). O evento lançou o convênio entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e o TJPR, para que o segundo disponibilize seus dados a pesquisadores do primeiro.

O objetivo do compartilhamento de dados é permitir que pesquisas acadêmicas sobre o Poder Judiciário, em especial sobre a atuação do TJPR, sejam feitas. Assim, busca-se aperfeiçoar a atividade jurisdicional a partir de um ângulo acadêmico.

A notícia do evento pode ser lida aqui.


Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU

Em texto publicado no JOTA, Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU. No texto, o sócio de Kanayama Advocacia busca responder à pergunta: como a nova Lei de Improbidade Administrativa pode inspirar o Tribunal de Contas da União?

Para Ricardo Kanayama, há cinco pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa que podem inspirar o TCU a aperfeiçoar o controle público.

Primeiro, o TCU deve reconhecer que sua atividade está abrangida no direito administrativo sancionador.

Segundo, o TCU deve concentrar o controle sobre atos dolosos.

Terceiro, o TCU deve usar princípios com prudência e de modo fundamentado.

Quarto, o TCU pode estabelecer soluções consensuais.

Quinto, o TCU deve ser claro quanto aos prazos prescricionais.

O texto integral pode ser lido aqui.


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