Precatórios: Rodrigo Kanayama profere palestra na Faculdade de Direito da USP

Apresentando dados atuais, o advogado Rodrigo Kanayama, sócio do escritório Kanayama Advocacia, proferiu palestra sobre “Precatórios e Dívida Pública”, por convite do Prof. Dr. José Maurício Conti, da Faculdade de Direito da USP.

Por meio de videoconferência, Kanayama narrou a história da dívida de precatórios dos entes federativos brasileiros desde 1988, revelando preocupação com a dívida ainda existente e os danos provocados pela crise da pandemia de COVID-19.

Assista à palestra abaixo.

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Rodrigo Kanayama publica livro sobre Precatórios A obra traz a atual conjuntura do pagamento de precatórios

Convite

Na sexta-feira, dia 8 de dezembro de 2017, às 18:30h, na Livraria da Vila (Pátio Batel), o sócio do escritório e Professor da UFPR Rodrigo Kanayama, em coautoria com os Professores Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher e Diogo Zelak Agottani, lançará o livro “Precatórios: o seu novo regime jurídico”, pela Editora Revista dos Tribunais.
Tema importante para todos que advogam contra a Fazenda Pública, a obra traz a atual conjuntura do pagamento das dívidas judiciais. Os autores trabalharam em conjunto para produzir texto fundamental para o estudioso do Direito, bem como para o gestor público.
Sinopse
“Originalmente criados para regularizar os pagamentos da Fazenda Pública decorrentes de condenação judicial, os precatórios acabaram por subverter sua razão de existir. Em algumas décadas, transformaram-se num martírio para os credores. A sua complexidade aumentou imensamente. Este livro sistematiza e consolida o novo regime jurídico dos precatórios, tal como consagrado na Emenda Constitucional 94/2016 e, também, na Lei 13.463/2017. Por meio de estudo pormenorizado da Constituição e da jurisprudência dominante, sobretudo a mais recente do Supremo Tribunal Federal, ele confere clareza ao tema e colabora para a solução dos problemas mais tormentosos. O seu objetivo é simplificar o tema e fornecer respostas eficientes, com o intuito de que os precatórios venham a cumprir sua função constitucional”.
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