Ao longo do tempo, constatou-se que alguns ativos imateriais provenientes do intelecto humano mereciam uma proteção especial. É a chamada propriedade intelectual, na qual estão duas grandes áreas: o Direito Autoral e o Direito da Propriedade Industrial.
O Direito Autoral é resultado da forma de expressão criativa, envolvendo as produções literárias, musicais, fotográficas, de artes plásticas, coreográficas, teatrais, audiovisuais, traduções etc. Também, os direitos conexos (artistas intérpretes ou executantes, empresas de radiodifusão e produtores fonográficos) e algumas espécies de contratos estão neste ramo. O entretenimento (eventos, publicidade, exposições etc) necessita de um cuidado especial a fim de que os direitos dos autores sejam preservados.
Já o Direito da Propriedade Industrial está ligado às criações técnicas e relacionadas, de algum modo, à indústria, quais sejam: patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e sinais distintivos (trade dress e nome de domínio na Internet). São bens registráveis perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autarquia federal também competente para o registro de indicações geográficas, topografia de circuitos integrados e contratos de transferência de tecnologia. Se um bem não está dentro destas classes, sua tutela (proteção) pode se dar pelos segredos de negócio, inserindo-se, então, na área concorrencial (conhecida como concorrência desleal). Ainda que com um regime específico (Lei 9.609/1998), o Software tradicionalmente se insere no Direito Autoral, muito embora seja possível o registro de programas de computador no INPI.
Como propriedade intelectual está intrinsecamente ligada à inovação, o escritório igualmente atua com as questões abrangidas na Lei 10.973/2004, ou seja, pelas relações da tríade "empresas, universidades e Estado", que demandam conhecimentos do Direito Publico e Privado. E, juntamente à inovação, está a tecnologia, representada pelo novo mercado de empresas voltadas ao desenvolvimento de ferramentas digitais inovadoras (start-ups), para as quais é essencial acompanhamento jurídico desde o início. Não somente para a redação de instrumentos empresariais, como contratos, mas para a avaliação dos riscos jurídicos envolvidos no negócio.
Juntamente a esta área de propriedade intelectual e inovação, é usual incluir-se as questões atinentes ao mundo digital, ou Direito Digital. Embora ainda não presente nas grades curriculares das faculdades como disciplina autônoma, o Direito Digital é hoje uma área que demanda atenção. Muito mais após o Marco Civil da Internet, o qual trouxe regulação geral ao setor.
O Direito Digital abrange questões relacionadas à Internet, tendo, de modo geral, duas principais vertentes. Primeiro, a proteção aos direitos da pessoa (liberdade de expressão, privacidade, dados pessoais e outros), seja pelos ilícitos na rede que exigem a procura do responsável pelo dano, seja pela responsabilidade dos provedores de acesso e de aplicação. Em segundo, a regulação do comércio virtual (˝e-commerce˝), que demanda do estabelecimento a obediência à normas de conduta, tais como armazenagem de registros, exibição de termos de uso e políticas de privacidade