Apreciação de legalidade pelo TCU e os limites da coisa julgada: análise de Ricardo Kanayama

Apreciação de legalidade pelo TCU e os limites da coisa julgada: análise de Ricardo Kanayama

A relação entre o TCU e as decisões judiciais transitadas em julgado é um dos grandes temas do Direito Administrativo atual. Em artigo no portal JOTA, o advogado Ricardo Alberto Kanayama, sócio da Kanayama Advocacia, analisou as mudanças da Resolução 377/2025, que alterou a Resolução 353/2023.

Antes, o TCU podia considerar ilegais atos já respaldados por decisão judicial, o que gerava insegurança jurídica, contradições e custos estimados em R$ 5 milhões em recursos e comunicações. Agora, o novo texto determina que o Tribunal “registre com ressalva” quando houver decisão judicial que sustente os efeitos financeiros do ato ou quando não for recomendável o desfazimento.

A alteração trouxe mais clareza e previsibilidade, mas permanece o debate: pode o TCU reapreciar atos já validados pelo Judiciário? Para a Kanayama Advocacia, o tema reforça a importância de respeitar a coisa julgada, a segurança jurídica e a separação de poderes, pilares para a confiança social e a estabilidade institucional.

📌 O artigo completo está disponível no portal JOTA.

Apreciação de legalidade pelo TCU vs. decisão judicial transitada em julgado.

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