Atuação

A multiplicidade de relações do setor privado (pessoas físicas e jurídicas) com a Administração Pública, e também no seu âmbito interno (agentes públicos, órgãos e entidades estatais) exige conhecimento prático e teórico especializado de Direito Administrativo.

Alguns temas inerentes ao Direito Administrativo são: agentes públicos (servidores públicos civis e militares e agentes políticos), concursos públicos e atos administrativos em geral, processos administrativos em relação aos seus agentes ou terceiros (disciplinares ou não), improbidade administrativa, licitação e contrato administrativo, concessões e permissões de serviços públicos, agências reguladores e intervenção estatal na economia, regulação dos bens públicos, intervenção da Administração na propriedade privada e desapropriação, responsabilidade do Estado por seus atos. Este elenco, genérico, não é taxativo, existindo outros assuntos relevantes que igualmente estão dentro do âmbito de atuação do escritório.

Conhecimento especializado é requerido para a atuação perante o Tribunal de Contas, indo além do Direito Administrativo. Trata-se do Direito Financeiro, área jurídica que se consolida diante da imperatividade do controle de contas públicas, da atuação dos agentes políticos e outros detentores de recursos públicos.

O escritório atua em consultoria especializada em Direito Financeiro, no âmbito público e privado, mediante elaboração de pareceres jurídicos e estudos sobre normas financeiras e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atua no contencioso perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas da União, em defesa de agentes públicos que devam prestar contas. Ainda, também atua judicialmente, levantando teses jurídicas sobre finanças públicas em todos os tribunais.

O Direito Urbanístico, de estruturação ainda recente no Brasil, tem como marco a Constituição de 1988 e, em 2001, com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, 2001).

Com a introdução de vários institutos jurídicos novos e impondo à Administração Pública municipal, estadual e federal, e também aos particulares, obrigações na organização da cidade e visando a promoção das funções urbanas imprescindíveis, a orientação nos assuntos urbanísticos não pode prescindir de profissionais especializados.

O escritório dispõe de consultoria em Direito Urbanístico para os Município, Estados e União na elaboração legislação urbanística, planos diretores, leis de zoneamento e em todos os temas pertinentes ao Direito à Cidade, assim como a orientação para a iniciativa privada, importante agente nas atividades e empreendimentos urbanísticos. Igualmente, promove pedidos e recursos administrativos e atua junto ao Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição, inclusive sustentações orais, em todo o Brasil.

O Direito Notarial e Registral é um ramo do direito que se ocupa das atividades dos cartórios de notas e de registros. Em termos gerais, ele lida com a formalização e autenticação de atos jurídicos e a manutenção de registros públicos que garantem a segurança jurídica das relações entre as pessoas.

1.⁠ ⁠Direito Notarial: Relaciona-se aos serviços prestados pelos tabeliães de notas (ou notários) e de protesto. Os tabeliães de notas são responsáveis por atos como a lavratura de escrituras públicas (como compra e venda de imóveis, testamentos, doações), autenticação de assinaturas, reconhecimento de firmas, e outros documentos. O objetivo principal é garantir a autenticidade e a segurança jurídica desses atos. Os tabeliães de protesto são responsáveis por protesto de títulos de dívida, bem como certidões que informe existência de dívidas.

2.⁠ ⁠Direito Registral: Refere-se às atividades realizadas pelos oficiais de registro, que lidam com a manutenção e atualização de registros públicos. Esses registros incluem o Registro de Imóveis (matrículas e transcrições de imóveis), Registro de Pessoas Naturais (como nascimentos, casamentos e óbitos), Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O papel dos registradores é assegurar que os registros públicos estejam corretos e atualizados, e fornecer segurança jurídica sobre a titularidade e a situação de bens e pessoas.

Ambas as áreas têm um papel fundamental na segurança jurídica, pois garantem que os atos e documentos sejam formalizados e registrados de acordo com a lei, evitando fraudes e disputas legais. Além disso, oferecem um meio de prova confiável para resolver questões jurídicas e proteger direitos.

O Direito Civil regula as relações jurídicas privadas entre os indivíduos e destes com os bens. Tal qual o Código que leva seu nome, trata-se de uma área que se ocupa, de fato, com todos os aspectos jurídicos da existência humana, principalmente fatos do cotidiano de todos.

Uma pessoa nasce e adquire os direitos de personalidade (registro de nome, direito de imagem, por exemplo). Ao longo de sua vida, o indivíduo assume uma série de obrigações (de crédito e de débito, com títulos de crédito como cheques e duplicatas), realiza uma série de negócios jurídicos contratuais (compra e venda, doação, empréstimos, mandato, prestação de serviços, locação, arrendamento, e tantos outros), assumindo, em grande parte das vezes, a posição de consumidor ou fornecedor de produtos e serviços.

Também, adquire propriedades (usucapião, por exemplo), usufruindo-a e sobre ela lançando garantias (penhor e hipoteca, por exemplo), ou tem a posse de bens materiais (que muitas vezes é turbada, dando ensejo à ação de reintegração, ou problemas de condomínio e vizinhança). A vida, em alguns momentos, tem percalços, ou seja, danos que o indivíduo pode vir a sofrer ou a cometer (requerendo ou respondendo por indenização moral e material), área conhecida por responsabilidade civil. Este mesmo indivíduo que nasceu em uma família, constitui outra (casamento ou união estável), e, por vezes, a desfaz (divórcio e alimentos). Por fim, morre, fazendo-se a sucessão (por inventário ou arrolamento, com ou sem testamento) aos herdeiros.

Ao longo do tempo, constatou-se que alguns ativos imateriais provenientes do intelecto humano mereciam uma proteção especial. É a chamada propriedade intelectual, na qual estão duas grandes áreas: o Direito Autoral e o Direito da Propriedade Industrial.

O Direito Autoral é resultado da forma de expressão criativa, envolvendo as produções literárias, musicais, fotográficas, de artes plásticas, coreográficas, teatrais, audiovisuais, traduções etc. Também, os direitos conexos (artistas intérpretes ou executantes, empresas de radiodifusão e produtores fonográficos) e algumas espécies de contratos estão neste ramo. O entretenimento (eventos, publicidade, exposições etc) necessita de um cuidado especial a fim de que os direitos dos autores sejam preservados.

Já o Direito da Propriedade Industrial está ligado às criações técnicas e relacionadas, de algum modo, à indústria, quais sejam: patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e sinais distintivos (trade dress e nome de domínio na Internet). São bens registráveis perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autarquia federal também competente para o registro de indicações geográficas, topografia de circuitos integrados e contratos de transferência de tecnologia. Se um bem não está dentro destas classes, sua tutela (proteção) pode se dar pelos segredos de negócio, inserindo-se, então, na área concorrencial (conhecida como concorrência desleal). Ainda que com um regime específico (Lei 9.609/1998), o Software tradicionalmente se insere no Direito Autoral, muito embora seja possível o registro de programas de computador no INPI.

Como propriedade intelectual está intrinsecamente ligada à inovação, o escritório igualmente atua com as questões abrangidas na Lei 10.973/2004, ou seja, pelas relações da tríade "empresas, universidades e Estado", que demandam conhecimentos do Direito Publico e Privado. E, juntamente à inovação, está a tecnologia, representada pelo novo mercado de empresas voltadas ao desenvolvimento de ferramentas digitais inovadoras (start-ups), para as quais é essencial acompanhamento jurídico desde o início. Não somente para a redação de instrumentos empresariais, como contratos, mas para a avaliação dos riscos jurídicos envolvidos no negócio.

Juntamente a esta área de propriedade intelectual e inovação, é usual incluir-se as questões atinentes ao mundo digital, ou Direito Digital. Embora ainda não presente nas grades curriculares das faculdades como disciplina autônoma, o Direito Digital é hoje uma área que demanda atenção. Muito mais após o Marco Civil da Internet, o qual trouxe regulação geral ao setor.

O Direito Digital abrange questões relacionadas à Internet, tendo, de modo geral, duas principais vertentes. Primeiro, a proteção aos direitos da pessoa (liberdade de expressão, privacidade, dados pessoais e outros), seja pelos ilícitos na rede que exigem a procura do responsável pelo dano, seja pela responsabilidade dos provedores de acesso e de aplicação. Em segundo, a regulação do comércio virtual (˝e-commerce˝), que demanda do estabelecimento a obediência à normas de conduta, tais como armazenagem de registros, exibição de termos de uso e políticas de privacidade

+55 (41) 3322-6094 +55 (41) 3222-6094
Segunda a Sexta-feira
das 08h30 às 12h00 e
das 13h30 às 18h00