Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Por que e como reformar a Lei de Improbidade?
Folder de apresentação do Evento Conexão e Integridade

No dia 02 de dezembro, Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Na palestra, Ricardo Kanayama explicou por que e como a lei deve ser reformada e quais seriam alguns pontos centrais na reforma que está sendo discutida na Câmara dos Deputados Federais.

Dentre os motivos para reformar a Lei de Improbidade, Ricardo Kanayama explicou as três ordens de problemas da atual lei: problemas de objetivo, problemas de redação e problemas de aplicação.

Os problemas de objetivo decorrem da confusão entre ilegalidade, irregularidade e improbidade: acaba-se punindo as duas primeiras como se fossem a última. Já os problemas de redação decorrem da vagueza dos dispositivos e dos valores jurídicos abstratos, como os princípios. Por fim, os problemas de aplicação se justificam na fragilidade das teses construídas pelos tribunais e pela falta de aplicação do que está expresso na lei.

Como reformar a Lei de Improbidade? Para Ricardo Kanayama há pelo menos oito pontos essenciais. Dentre eles, a alteração da redação do artigo 11, a previsão de critérios de dosimetria das sanções, a restrição aos atos dolosos de improbidade, e fixação de prazos seguros de prescrição.

O evento completo pode ser assistido aqui. A palestra de Ricardo Kanayama está a partir do minuto 37 do vídeo.


Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU.

Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU em texto publicado no Jota. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União (TCU), contrariando sua jurisprudência, tem realizado juízos de improbidade para afastar a prescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário.

A estratégia, segundo Ricardo Alberto Kanayama, é preocupante, pois traz problemas relacionados à competência legal, à competência técnica, ao contraditório e à ampla defesa. Para ler o artigo completo, que faz parte da coluna Controle Público, clique aqui.