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Em texto que pode ser lido integralmente aqui, o sócio Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB. No acórdão 1.045/2020, o Tribunal de Contas da União usou o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para não impor débito a Município em caso de desvio de objeto.
Ao considerar as consequências práticas da sua decisão, o TCU entendeu que mesmo o Município não aplicando recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) na área prevista inicialmente, não era obrigado a devolver os valores. Para o TCU, condenar o Município à devolução poderia trazer pelo menos três consequências negativas.
A primeira seria desorganizar o planejamento municipal. A segunda seria punir o (bom) gestor público que não tinha praticado o desvio de objeto. Finalmente, a terceira seria permitir que o débito fosse usado como instrumento político.
Ao final, Ricardo Kanayama conclui que a decisão merece elogios e consiste em um importante passo do TCU no tema.
Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama têm artigo sobre improbidade publicado na RDA (Revista de Direito Administrativo), da Fundação Getulio Vargas. No artigo intitulado A interpretação da Lei de Improbidade Administrativa entre o interesse público e os direitos individuais de defesa, os sócios da Kanayama Advocacia discorrem sobre as duas linhas de interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992): uma restritiva e outra ampliativa.
Segundo os autores, a linha restritiva se caracteriza por dar ênfase à proteção dos direitos de defesa dos acusados. Já a linha ampliativa visa o chamado interesse público, especificamente, o erário. Para ilustrar a conclusão, Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama fazem um estudo sobre as sanções previstas na LIA, como a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
Em razão do amplo espaço de discricionariedade deixado pela LIA aos intérpretes, as sanções aplicadas aos réus de improbidade oscilam entre as duas linhas. Assim, para alguns, as sanções devem ter seus contornos expandidos (linha ampliativa). Para outros, as sanções devem ser lidas em favor do réu, de modo a conferir contornos restritos (linha restritiva).
No artigo, foi usada a metodologia de revisão da literatura sobre o tema. Já o marco teórico partiu das teses de Carlos Ari Sundfeld e de Fernando Dias Menezes de Almeida.
O artigo completo pode ser encontrado aqui.
No dia 02 de dezembro, Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Na palestra, Ricardo Kanayama explicou por que e como a lei deve ser reformada e quais seriam alguns pontos centrais na reforma que está sendo discutida na Câmara dos Deputados Federais.
Dentre os motivos para reformar a Lei de Improbidade, Ricardo Kanayama explicou as três ordens de problemas da atual lei: problemas de objetivo, problemas de redação e problemas de aplicação.
Os problemas de objetivo decorrem da confusão entre ilegalidade, irregularidade e improbidade: acaba-se punindo as duas primeiras como se fossem a última. Já os problemas de redação decorrem da vagueza dos dispositivos e dos valores jurídicos abstratos, como os princípios. Por fim, os problemas de aplicação se justificam na fragilidade das teses construídas pelos tribunais e pela falta de aplicação do que está expresso na lei.
Como reformar a Lei de Improbidade? Para Ricardo Kanayama há pelo menos oito pontos essenciais. Dentre eles, a alteração da redação do artigo 11, a previsão de critérios de dosimetria das sanções, a restrição aos atos dolosos de improbidade, e fixação de prazos seguros de prescrição.
O evento completo pode ser assistido aqui. A palestra de Ricardo Kanayama está a partir do minuto 37 do vídeo.
Quer saber um pouco o fundador do escritório Kanayama Advocacia? Então, ouça o podcast no qual Renato Kanayama fala sobre Kiyossi Kanayama.
No dia 17 de novembro de 2020, Renato Kanayama foi entrevistado pelo Prof. Carlos Eduardo Manfredini Hapner, no Dadocast. O tema da entrevista foi o advogado Kiyossi Kanayama, que está sendo homenageado em concurso de artigos jurídicos promovido pelo Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR).
Na entrevista, Renato Kanayama fala sobre a vida de seu pai, Kiyossi Kanayama, incluindo alguns dos principais casos nos quais ele atuou. Renato Kanayama detalhou quais foram os juristas mais importantes na formação do pai e quais obras jurídicas foram essenciais na atuação de Kiyossi Kanayama como advogado na área de Direito Administrativo.
Outro tópico da entrevista foi o controle da administração pública, tema do concurso de artigos em homenagem a Kiyossi Kanayama. Renato Kanayama explicou como o mandado de segurança ainda é um dos principais instrumentos destinados ao controle dos atos administrativos.
Segundo Renato Kanayama, um dos melhores livros a tratar do tema é O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, de Miguel Seabra Fagundes. O livro é leitura obrigatória para todos aqueles que se interessam pelo tema.
No dia 19 de novembro de 2020, em evento organizado pela Escola da AGU (Advocacia Geral da União) com apoio de diversas entidades, o advogado Ricardo Alberto Kanayama proferiu palestra sobre improbidade administrativa. O evento, chamado Ciclo de Inovação em Gestão e Boas Práticas no Serviço Público, tinha como tema a pergunta: é possível inovar com segurança no setor público?
O evento completo pode ser assistido neste link
Ricardo Alberto Kanayama explicou em sua palestra como a Lei 13.655/2018, que acrescentou dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode contribuir em uma releitura da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso, segundo ele, pode conferir mais segurança jurídica na atuação dos agentes públicos, em especial dos gestores públicos como, por exemplo, os prefeitos.
Em especial, Ricardo Alberto Kanayama explicou que o artigo 22, da LINDB, determina que o julgamento dos atos dos agentes públicos deve ser precedido pela contextualização. Assim, as dificuldades e obstáculos da gestão pública devem ser considerados no momento da decisão sobre a validade dos atos administrativos.
Para tanto, Ricardo Alberto Kanayama trouxe exemplos de aplicação da LINDB às ações de improbidade administrativa encontrados em seu trabalho de mestrado, que pode ser lido aqui.
Participaram do painel o Prof. André Rosilho, da FGV Direito SP, o Dr. Arby Rech, assessor do TCU, e a Dra. Tatiana Ferraço, analista de controle externo do TCE-RJ.
Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU em texto publicado no Jota. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União (TCU), contrariando sua jurisprudência, tem realizado juízos de improbidade para afastar a prescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário.
A estratégia, segundo Ricardo Alberto Kanayama, é preocupante, pois traz problemas relacionados à competência legal, à competência técnica, ao contraditório e à ampla defesa. Para ler o artigo completo, que faz parte da coluna Controle Público, clique aqui.
Na tarde de ontem, dia 18 de agosto de 2020, o advogado Renato Alberto Nielsen Kanayama recebeu condecoração Ordem do Mérito Judiciário Militar grau Distinção. O prêmio foi conferido pelo Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, representado pelo Eminente Ministro do Superior Tribunal Militar, General Luis Carlos Gomes Mattos.
A solenidade ocorreu nas dependências do Tribunal de Justiça do Paraná. Na ocasião, também foram condecorados o Eminente Presidente do TJPR, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, o Eminente Desembargador Roberto Antônio Massaro e o Eminente Juiz Auxiliar da Presidência Hamilton Rafael Marins Schwartz.
Mais informações sobre a solenidade podem ser encontradas no site do TJPR. Abaixo, as fotografias do certificado da condecoração recebida por Renato Kanayama.
Melina Girardi Fachin e Rodrigo Luís Kanayama escrevem sobre a nossa Constituição Federal e os riscos que existem na conjuntura política atual. Para ler o artigo, clique no link abaixo.
Rodrigo Kanayama (Sócio da Kanayama Advocacia) e Thiago Breus (Professor da UFPR) escrevem no CONJUR sobre a Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020, aplicável “aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”. Para ler o artigo, clique no link abaixo.
https://www.conjur.com.br/2020-mai-25/kanayama-breus-empenho-liquidacao-despesa
Apresentando dados atuais, o advogado Rodrigo Kanayama, sócio do escritório Kanayama Advocacia, proferiu palestra sobre “Precatórios e Dívida Pública”, por convite do Prof. Dr. José Maurício Conti, da Faculdade de Direito da USP.
Por meio de videoconferência, Kanayama narrou a história da dívida de precatórios dos entes federativos brasileiros desde 1988, revelando preocupação com a dívida ainda existente e os danos provocados pela crise da pandemia de COVID-19.
Assista à palestra abaixo.
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das 08h30 às 12h00 e
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