Planejamento Orçamentário e LRF: A Prevenção em Janeiro como Garantia da Gestão Pública

Planejamento Orçamentário e LRF: A Prevenção em Janeiro como Garantia da Gestão Pública


O início de um novo exercício financeiro é, para o gestor público, o momento de maior responsabilidade estratégica. Em janeiro, as decisões tomadas em relação ao orçamento não apenas definem a capacidade de investimento da administração, mas também estabelecem o limite entre a regularidade e o risco jurídico perante os Tribunais de Contas.

No escritório Kanayama Advocacia, com a experiência acumulada de três gerações no Direito Financeiro e Administrativo, observamos que grande parte das sanções aplicadas a gestores poderia ter sido evitada com um planejamento rigoroso logo no primeiro mês do ano.

A LRF como Manual de Sobrevivência

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não deve ser interpretada como um conjunto de obstáculos, mas como um manual de sobrevivência política e jurídica. O cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de gastos (especialmente com pessoal e endividamento) exigem uma vigilância que começa agora.

Neste mês, a atenção deve estar voltada para:

  1. Abertura e Execução da LOA: Garantir que a execução das despesas esteja em estrita simetria com a Lei Orçamentária Anual aprovada.
  2. Publicação do RREO: O prazo para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior se encerra em 30 de janeiro. A transparência é o primeiro requisito do controle externo.
  3. Controle de Restos a Pagar: A organização das obrigações assumidas é vital para evitar o descumprimento do Art. 42 da LRF, um dos pontos de maior incidência de irregularidades.

O Valor da Advocacia Consultiva

Muitas vezes, o Direito é visto apenas como um instrumento de defesa em processos já instalados. No entanto, a advocacia consultiva e preventiva é a que entrega o maior valor ao setor público. Antecipar riscos em janeiro significa evitar multas, imputações de débito e a inelegibilidade em dezembro.

A consistência na gestão orçamentária é o que confere distinção ao administrador e segurança à sociedade. O rigor técnico na interpretação das normas de Direito Financeiro é, portanto, indispensável para transformar a complexidade da lei em eficiência administrativa.

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