Texto aborda a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e os tribunais de contas

Em texto publicado no Jota, que pode ser lido aqui, Ricardo Kanayama aborda a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e os tribunais de contas. O PL 10.887/2018, já aprovado na Câmara dos Deputados, pretende inserir na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), um dispositivo que traz nova competência para os tribunais de contas.

Trata-se do § 3º, do art. 17-A, segundo o qual nos acordos de não persecução cível, “para fins de apuração do valor do dano [ao erário] a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, para que se manifeste com indicação de parâmetros, no prazo de 90 (noventa) dias“.

Para Ricardo Kanayama, o novo dispositivo traz pelo menos três incertezas para a celebração de soluções consensuais nas ações de improbidade administrativa. Por isso, o autor entende que o Senado deve analisar o dispositivo com atenção.