Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB TCU afasta débito de Município ao considerar as consequências práticas da sua decisão

Em texto que pode ser lido integralmente aqui, o sócio Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB. No acórdão 1.045/2020, o Tribunal de Contas da União usou o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para não impor débito a Município em caso de desvio de objeto.

Ao considerar as consequências práticas da sua decisão, o TCU entendeu que mesmo o Município não aplicando recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) na área prevista inicialmente, não era obrigado a devolver os valores. Para o TCU, condenar o Município à devolução poderia trazer pelo menos três consequências negativas.

A primeira seria desorganizar o planejamento municipal. A segunda seria punir o (bom) gestor público que não tinha praticado o desvio de objeto. Finalmente, a terceira seria permitir que o débito fosse usado como instrumento político.

Ao final, Ricardo Kanayama conclui que a decisão merece elogios e consiste em um importante passo do TCU no tema.