Qual o prazo para o TCU julgar a legalidade de aposentadoria do servidor público? O TCU entende que é dez anos, mas o entendimento é equivocado.
TCU tem prazo para julgar legalidade de aposentadoria de servidor

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) deveria julgar a legalidade das aposentadorias, reformas e pensões dos servidores públicos em até cinco anos. Caso o TCU não julgue neste prazo, o ato de aposentadoria, reforma ou pensão estaria tacitamente registrado.

No entanto, o TCU tem interpretado que mesmo após o registro tácito da aposentadoria, reforma ou pensão, ele estaria autorizado a rever o ato, de ofício (por conta própria), em até cinco anos. Ou seja, enquanto o STF fixou o prazo de cinco anos, o TCU entende que tem o prazo de dez anos para julgar a legalidade dos atos de aposentadoria.

Mas, então, qual o prazo para o TCU julgar a legalidade de aposentadoria do servidor público? O sócio da Kanayama Advocacia, Ricardo Kanayama, aborda a questão em texto publicado no site Jota, que pode ser lido integralmente aqui.

Para Ricardo Kanayama, a interpretação do TCU está equivocada por três motivos. O primeiro se refere à ausência de obscuridade ou contradição na decisão do STF. O segundo está relacionado ao fato de o STF ter afirmado que após os cinco anos, o TCU não poderia rever a legalidade da aposentadoria registrada tacitamente. Por fim, o terceiro se refere ao julgamento do caso concreto no STF.

No caso, já havia o transcurso de sete anos quando o TCU decidiu julgar a legalidade, ou seja, estaria dentro do prazo de dez anos. Mesmo assim, o STF entendeu que o TCU não podia julgar a legalidade, pois o ato de aposentadoria estaria tacitamente registrado.

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