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Interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF

Em texto publicado no site Jota com o título “O STF impede o ‘drible’ do TCU”, o sócio Ricardo Kanayama tratou como uma interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF. Trata-se da interpretação que o TCU (Tribunal de Contas da União) conferiu ao Tema 445, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF havia decidido que o TCU tem prazo de 5 anos para apreciar a legalidade das aposentadorias dos agentes públicos. No entanto, o TCU reinterpretou a decisão do STF para estender o prazo de apreciação para 10 anos.

Assim, na visão do TCU, após a chegada da aposentadoria do servidor público ao tribunal, haveria um prazo de 5 anos para a apreciação da legalidade do ato que aposentou o servidor. Se não houvesse apreciação nos 5 anos, o registro da aposentadoria ocorreria tacitamente. A partir daí, o TCU teria mais cinco anos para apreciar a legalidade do ato.

O texto do sócio Ricardo Kanayama demonstra como a interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF, trazendo várias decisões da Suprema Corte modificando as decisões da Corte de Contas. O texto pode ser lido na íntegra aqui.

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