Interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF

Em texto publicado no site Jota com o título “O STF impede o ‘drible’ do TCU”, o sócio Ricardo Kanayama tratou como uma interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF. Trata-se da interpretação que o TCU (Tribunal de Contas da União) conferiu ao Tema 445, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF havia decidido que o TCU tem prazo de 5 anos para apreciar a legalidade das aposentadorias dos agentes públicos. No entanto, o TCU reinterpretou a decisão do STF para estender o prazo de apreciação para 10 anos.

Assim, na visão do TCU, após a chegada da aposentadoria do servidor público ao tribunal, haveria um prazo de 5 anos para a apreciação da legalidade do ato que aposentou o servidor. Se não houvesse apreciação nos 5 anos, o registro da aposentadoria ocorreria tacitamente. A partir daí, o TCU teria mais cinco anos para apreciar a legalidade do ato.

O texto do sócio Ricardo Kanayama demonstra como a interpretação do TCU sobre aposentadoria tem sido revisada pelo STF, trazendo várias decisões da Suprema Corte modificando as decisões da Corte de Contas. O texto pode ser lido na íntegra aqui.


Rodrigo e Ricardo lançam obra sobre TCU
Capa da obra Direito Administrativo e Controle de Contas

Os sócios Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama lançam obra sobre o TCU. Com o título Direito Administrativo e Controle de Contas, organizada por André Rosilho, a obra conta com artigos escritos pelos dois sócios do escritório Kanayama Advocacia.

O livro, publicado pela Editora Fórum, é fruto de pesquisas desenvolvidas no Observat´ório do TCU, grupo de pesquisa da FGV Direito SP + sbdp que se propõe a estudar academicamente o Tribunal de Contas da União. Os artigos que compõem o livro foram publicados nos últimos anos no Jota. O perfil de Ricardo pode ser encontrado aqui. E o perfil de Rodrigo, aqui.

Além dos dois sócios do escritório Kanayama Advocacia, são autores da obra André Braga, André Rosilho, Carlos Ari Sundfeld, Conrado Tristão, Daniel Bogéa, Eduardo Jordão, Gabriela Duque, Gilberto Mendes Gomes, Gustavo Leonardo Maia Pereira, Juliana Bonacorsi de Palma, Mariana Vilella, Pedro Lustosa, Vitória Damasceno e Yasser Gabriel.

O sumário da obra pode ser encontrado aqui. A aquisição da obra pode ser feita no site da Editora Fórum, aqui.


O TCU e o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.

Recentemente, o TCU publicou os resultados da auditoria que fez para diagnosticar o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública. Em suma, o TCU pretendeu saber como caminha a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Poder Público na esfera Federal.

Em texto publicado no Jota intitulado “Os pitacos do TCU no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública”, o sócio Ricardo Kanayama reflete sobre a competência legal do TCU para tratar do tema de proteção de dados pessoais.

Embora se reconheça a importância da auditoria, não se pode esquecer que compete prioritariamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizar auditorias com a finalidade de avaliar o tratamento de dados promovido por agentes públicos e privados.

Ricardo Kanayama conclui que ter ciência das competências de cada órgão é fundamental para que não ocorra a indesejável sobreposição de controles, que pode trazer insegurança jurídica na aplicação da LGPD.

O texto completo pode ser acessado aqui.


Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU

Em texto publicado no JOTA, Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU. No texto, o sócio de Kanayama Advocacia busca responder à pergunta: como a nova Lei de Improbidade Administrativa pode inspirar o Tribunal de Contas da União?

Para Ricardo Kanayama, há cinco pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa que podem inspirar o TCU a aperfeiçoar o controle público.

Primeiro, o TCU deve reconhecer que sua atividade está abrangida no direito administrativo sancionador.

Segundo, o TCU deve concentrar o controle sobre atos dolosos.

Terceiro, o TCU deve usar princípios com prudência e de modo fundamentado.

Quarto, o TCU pode estabelecer soluções consensuais.

Quinto, o TCU deve ser claro quanto aos prazos prescricionais.

O texto integral pode ser lido aqui.


Qual o prazo para o TCU julgar a legalidade de aposentadoria do servidor público? O TCU entende que é dez anos, mas o entendimento é equivocado.
TCU tem prazo para julgar legalidade de aposentadoria de servidor

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) deveria julgar a legalidade das aposentadorias, reformas e pensões dos servidores públicos em até cinco anos. Caso o TCU não julgue neste prazo, o ato de aposentadoria, reforma ou pensão estaria tacitamente registrado.

No entanto, o TCU tem interpretado que mesmo após o registro tácito da aposentadoria, reforma ou pensão, ele estaria autorizado a rever o ato, de ofício (por conta própria), em até cinco anos. Ou seja, enquanto o STF fixou o prazo de cinco anos, o TCU entende que tem o prazo de dez anos para julgar a legalidade dos atos de aposentadoria.

Mas, então, qual o prazo para o TCU julgar a legalidade de aposentadoria do servidor público? O sócio da Kanayama Advocacia, Ricardo Kanayama, aborda a questão em texto publicado no site Jota, que pode ser lido integralmente aqui.

Para Ricardo Kanayama, a interpretação do TCU está equivocada por três motivos. O primeiro se refere à ausência de obscuridade ou contradição na decisão do STF. O segundo está relacionado ao fato de o STF ter afirmado que após os cinco anos, o TCU não poderia rever a legalidade da aposentadoria registrada tacitamente. Por fim, o terceiro se refere ao julgamento do caso concreto no STF.

No caso, já havia o transcurso de sete anos quando o TCU decidiu julgar a legalidade, ou seja, estaria dentro do prazo de dez anos. Mesmo assim, o STF entendeu que o TCU não podia julgar a legalidade, pois o ato de aposentadoria estaria tacitamente registrado.

Se quiser mais informações sobre o tema, entre em contato conosco.


TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ O TCU não pode ignorar o entendimento dos tribunais superiores
TCU deve dialogar com jurisprudência do STF e STJ

Orientação pacífica do STF e do STJ vincula o TCU? É a partir desta pergunta que o sócio da Kanayama Advocacia, Ricardo Kanayama, desenvolveu texto publicado no Jota. Para o autor, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.

Ricardo Kanayama entende que decisões reiteradas do STF e do STJ não vinculam o TCU, pois não estão no rol das decisões do art. 927, do Código de Processo Civil (CPC/2015). No entanto, o TCU, em razão do dever de fundamentação, deve justificar por que as decisões reiteradas dos tribunais superiores não poderiam ser aplicadas.

Para comprovar a relevância da questão que orientou o artigo, Ricardo Kanayama usa o exemplo da acumulação de aposentadorias por professores com dedicação exclusiva.

O TCU entende que esses professores só poderiam ter uma aposentadoria. Por outro lado, o STJ e o STF entendem que mesmo tendo aposentadoria de cargo com dedicação exclusiva, se não houver exercício concomitante de cargos, o professor poderia acumular aposentadoria de outro cargo (de professor, por exemplo).

Assim, em razão do dever de fundamentação, o TCU não pode ignorar o entendimento dos tribunais superiores. Portanto, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.


Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB TCU afasta débito de Município ao considerar as consequências práticas da sua decisão

Em texto que pode ser lido integralmente aqui, o sócio Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB. No acórdão 1.045/2020, o Tribunal de Contas da União usou o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para não impor débito a Município em caso de desvio de objeto.

Ao considerar as consequências práticas da sua decisão, o TCU entendeu que mesmo o Município não aplicando recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) na área prevista inicialmente, não era obrigado a devolver os valores. Para o TCU, condenar o Município à devolução poderia trazer pelo menos três consequências negativas.

A primeira seria desorganizar o planejamento municipal. A segunda seria punir o (bom) gestor público que não tinha praticado o desvio de objeto. Finalmente, a terceira seria permitir que o débito fosse usado como instrumento político.

Ao final, Ricardo Kanayama conclui que a decisão merece elogios e consiste em um importante passo do TCU no tema.


Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU.

Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU em texto publicado no Jota. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União (TCU), contrariando sua jurisprudência, tem realizado juízos de improbidade para afastar a prescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário.

A estratégia, segundo Ricardo Alberto Kanayama, é preocupante, pois traz problemas relacionados à competência legal, à competência técnica, ao contraditório e à ampla defesa. Para ler o artigo completo, que faz parte da coluna Controle Público, clique aqui.