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Orientação pacífica do STF e do STJ vincula o TCU? É a partir desta pergunta que o sócio da Kanayama Advocacia, Ricardo Kanayama, desenvolveu texto publicado no Jota. Para o autor, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.
Ricardo Kanayama entende que decisões reiteradas do STF e do STJ não vinculam o TCU, pois não estão no rol das decisões do art. 927, do Código de Processo Civil (CPC/2015). No entanto, o TCU, em razão do dever de fundamentação, deve justificar por que as decisões reiteradas dos tribunais superiores não poderiam ser aplicadas.
Para comprovar a relevância da questão que orientou o artigo, Ricardo Kanayama usa o exemplo da acumulação de aposentadorias por professores com dedicação exclusiva.
O TCU entende que esses professores só poderiam ter uma aposentadoria. Por outro lado, o STJ e o STF entendem que mesmo tendo aposentadoria de cargo com dedicação exclusiva, se não houver exercício concomitante de cargos, o professor poderia acumular aposentadoria de outro cargo (de professor, por exemplo).
Assim, em razão do dever de fundamentação, o TCU não pode ignorar o entendimento dos tribunais superiores. Portanto, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.
Em texto que pode ser lido integralmente aqui, o sócio Ricardo Kanayama escreve sobre decisão do TCU que aplicou a LINDB. No acórdão 1.045/2020, o Tribunal de Contas da União usou o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para não impor débito a Município em caso de desvio de objeto.
Ao considerar as consequências práticas da sua decisão, o TCU entendeu que mesmo o Município não aplicando recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) na área prevista inicialmente, não era obrigado a devolver os valores. Para o TCU, condenar o Município à devolução poderia trazer pelo menos três consequências negativas.
A primeira seria desorganizar o planejamento municipal. A segunda seria punir o (bom) gestor público que não tinha praticado o desvio de objeto. Finalmente, a terceira seria permitir que o débito fosse usado como instrumento político.
Ao final, Ricardo Kanayama conclui que a decisão merece elogios e consiste em um importante passo do TCU no tema.
Ricardo Alberto Kanayama escreve sobre improbidade no TCU em texto publicado no Jota. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União (TCU), contrariando sua jurisprudência, tem realizado juízos de improbidade para afastar a prescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário.
A estratégia, segundo Ricardo Alberto Kanayama, é preocupante, pois traz problemas relacionados à competência legal, à competência técnica, ao contraditório e à ampla defesa. Para ler o artigo completo, que faz parte da coluna Controle Público, clique aqui.