Rodrigo e Ricardo publicam artigo sobre improbidade e prestação de contas.
Folder de apresentação da obra.

Como o Superior Tribunal de Justiça julga as ações de improbidade administrativa relacionadas ao dever de prestação de contas dos gestores públicos (art. 11, VI, Lei 8.429/1992)? 

Esta é a questão que os sócios Ricardo KanayamaRodrigo Kanayama buscaram responder a partir da leitura de 64 acórdãos proferidos pelo STJ nesse tema até a data de 27 de agosto de 2019. O principal objetivo da pesquisa foi fazer um diagnóstico da fundamentação das decisões, especialmente quanto ao que motivou a condenação ou a absolvição dos agentes públicos.

O artigo foi publicado na obra “Aspectos Controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa: uma análise crítica a partir dos julgados dos Tribunais Superiores”, organizada por Cláudio Smirne Diniz, Mauro Sérgio Rocha e Renato Lima Castro, e publicada pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná e pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

A obra integral, de acesso público, está aqui: https://lnkd.in/dhfTjW9g


TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ O TCU não pode ignorar o entendimento dos tribunais superiores
TCU deve dialogar com jurisprudência do STF e STJ

Orientação pacífica do STF e do STJ vincula o TCU? É a partir desta pergunta que o sócio da Kanayama Advocacia, Ricardo Kanayama, desenvolveu texto publicado no Jota. Para o autor, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.

Ricardo Kanayama entende que decisões reiteradas do STF e do STJ não vinculam o TCU, pois não estão no rol das decisões do art. 927, do Código de Processo Civil (CPC/2015). No entanto, o TCU, em razão do dever de fundamentação, deve justificar por que as decisões reiteradas dos tribunais superiores não poderiam ser aplicadas.

Para comprovar a relevância da questão que orientou o artigo, Ricardo Kanayama usa o exemplo da acumulação de aposentadorias por professores com dedicação exclusiva.

O TCU entende que esses professores só poderiam ter uma aposentadoria. Por outro lado, o STJ e o STF entendem que mesmo tendo aposentadoria de cargo com dedicação exclusiva, se não houver exercício concomitante de cargos, o professor poderia acumular aposentadoria de outro cargo (de professor, por exemplo).

Assim, em razão do dever de fundamentação, o TCU não pode ignorar o entendimento dos tribunais superiores. Portanto, o TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência do STF e STJ.