Rodrigo e Ricardo publicam artigo sobre improbidade e prestação de contas.
Folder de apresentação da obra.

Como o Superior Tribunal de Justiça julga as ações de improbidade administrativa relacionadas ao dever de prestação de contas dos gestores públicos (art. 11, VI, Lei 8.429/1992)? 

Esta é a questão que os sócios Ricardo KanayamaRodrigo Kanayama buscaram responder a partir da leitura de 64 acórdãos proferidos pelo STJ nesse tema até a data de 27 de agosto de 2019. O principal objetivo da pesquisa foi fazer um diagnóstico da fundamentação das decisões, especialmente quanto ao que motivou a condenação ou a absolvição dos agentes públicos.

O artigo foi publicado na obra “Aspectos Controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa: uma análise crítica a partir dos julgados dos Tribunais Superiores”, organizada por Cláudio Smirne Diniz, Mauro Sérgio Rocha e Renato Lima Castro, e publicada pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná e pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

A obra integral, de acesso público, está aqui: https://lnkd.in/dhfTjW9g


Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa
Capa da obra “Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas”

Ao lado dos Professores Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho, o sócio Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa. O artigo escrito pelos três tem o título “A improbidade administrativa de 2021 e os processos em curso”

O texto faz parte da obra “Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da Lei nº 14.230/2021”, organizada por Fabrício Motta e Ismar Viana, pela Editora Fórum.

O artigo aborda as possíveis consequências que alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem trazer aos processos em curso. Ou seja, como as ações anteriores à lei de 2021 serão impactadas pela nova legislação.

Os três autores tratam do tema do dolo, da prescrição e da interpretação da Lei de Improbidade Administrativa a partir da inovações legais.

O livro pode ser adquirido no site da Editora Fórum ou nas livrarias. Se você tem interesse na obra, pode conhecer o sumário da obra acessando o site da Editora (aqui).


Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU

Em texto publicado no JOTA, Ricardo Kanayama escreve sobre a nova lei de improbidade administrativa e o TCU. No texto, o sócio de Kanayama Advocacia busca responder à pergunta: como a nova Lei de Improbidade Administrativa pode inspirar o Tribunal de Contas da União?

Para Ricardo Kanayama, há cinco pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa que podem inspirar o TCU a aperfeiçoar o controle público.

Primeiro, o TCU deve reconhecer que sua atividade está abrangida no direito administrativo sancionador.

Segundo, o TCU deve concentrar o controle sobre atos dolosos.

Terceiro, o TCU deve usar princípios com prudência e de modo fundamentado.

Quarto, o TCU pode estabelecer soluções consensuais.

Quinto, o TCU deve ser claro quanto aos prazos prescricionais.

O texto integral pode ser lido aqui.


Texto aborda a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e os tribunais de contas

Em texto publicado no Jota, que pode ser lido aqui, Ricardo Kanayama aborda a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e os tribunais de contas. O PL 10.887/2018, já aprovado na Câmara dos Deputados, pretende inserir na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), um dispositivo que traz nova competência para os tribunais de contas.

Trata-se do § 3º, do art. 17-A, segundo o qual nos acordos de não persecução cível, “para fins de apuração do valor do dano [ao erário] a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, para que se manifeste com indicação de parâmetros, no prazo de 90 (noventa) dias“.

Para Ricardo Kanayama, o novo dispositivo traz pelo menos três incertezas para a celebração de soluções consensuais nas ações de improbidade administrativa. Por isso, o autor entende que o Senado deve analisar o dispositivo com atenção.


Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa em coautoria com o Prof. Carlos Ari Sundfeld "A promessa que a Lei de Improbidade Administrativa não foi capaz de cumprir" foi o artigo publicado.
Revista da Escola da AGU

Na Revista da Escola da AGU, Ricardo Kanayama publica artigo sobre improbidade administrativa em coautoria com o Prof. Carlos Ari Sundfeld.

Em número dedicado ao tema do combate à corrupção na Administração Pública, A Revista da Escola da AGU, que pode se acessada integralmente aqui, traz diversos artigos sobre o tema escritos por importantes nomes do Direito.

O Prof. Carlos Ari Sundfeld e Ricardo Kanayama, que foi orientando do primeiro no Mestrado, escreveram sobre os problemas na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O artigo, intitulado “A promessa que a Lei de Improbidade Administrativa não foi capaz de cumprir”, mostrou, como esta Lei não tem conseguido conter atos de corrupção.

São abordados três inconsistências na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro se refere ao uso de princípios jurídicos. O segundo, ao problema na identificação do dolo da conduta dos agentes públicos. O terceiro trata da ausência de proporcionalidade na aplicação das sanções.

A conclusão dos autores é que “chegou a hora de uma alteração substancial na LIA – não mais mudanças incrementais, como costuma ser. É preciso conferir densidade bem maior às suas normas, tanto no que diz respeito às infrações, como as sanções.” (p. 423).

O artigo pode ser lido integral e gratuitamente aqui.


A reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Em aula no Ciclo de Debates da sbdp, Ricardo Kanayama tratou do tema.
Motivos para a reforma da Lei de Improbidade Administrativa

Na sexta-feira, dia 16 de abril, em aula ministrada no Ciclo de Debates da sbdp (Sociedade Brasileira de Direito Público), Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

A aula, que ocorreu na modalidade virtual, foi dirigida a alunos da gradução e pós-graduação de diferentes instituições de ensino da cidade de São Paulo. A apresentação de Ricardo Kanayama sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa se dividiu em três grandes momentos.

No primeiro, ele discorreu sobre a importância e atualidade do tema. Trouxe alguns números que revelam como a Lei de Improbidade Administrativa tem como alvo preferencial os prefeitos. Ainda, mostrou como o tema tem sido discutido nos principais veículos da mídia e de sites jurídicos.

No segundo momento, Ricardo Kanayama explicou por que reformar a Lei de Improbidade Administrativa. Para ele, a Lei 8.429/1992 padece de três problemas: de redação, de objetivo e de aplicação. Para ilustrar o ponto, apresentou alguns casos concretos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.

No terceiro e último momento, Ricardo Kanayama falou sobre o Projeto de Lei 10.887/2018, proposto pelo Deputado Roberto de Lucena. Atualmente, o Relator do PL é o Deputado Carlos Zarattini. Apresentou as principais semelhanças e diferenças entre os textos dos dois Deputados.

Nesse terceiro momento, a ênfase foi dada às redações do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que é o ponto que tem gerado mais discussões entre os juristas. Ricardo Kanayama apresentou, ainda, a proposta da sbdp de versão intermediária da redação do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que poderia encontrar consenso entre aqueles que trabalham com o tema.

Se você tem interesse em conhecer mais sobre o assunto, escreva para nós.


Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama têm artigo sobre improbidade publicado na RDA Sócios da Kanayama Advocacia abordam a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa
Capa da Revista de Direito Administrativo

Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama têm artigo sobre improbidade publicado na RDA (Revista de Direito Administrativo), da Fundação Getulio Vargas. No artigo intitulado A interpretação da Lei de Improbidade Administrativa entre o interesse público e os direitos individuais de defesa, os sócios da Kanayama Advocacia discorrem sobre as duas linhas de interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992): uma restritiva e outra ampliativa.

Segundo os autores, a linha restritiva se caracteriza por dar ênfase à proteção dos direitos de defesa dos acusados. Já a linha ampliativa visa o chamado interesse público, especificamente, o erário. Para ilustrar a conclusão, Rodrigo Kanayama e Ricardo Kanayama fazem um estudo sobre as sanções previstas na LIA, como a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.

Em razão do amplo espaço de discricionariedade deixado pela LIA aos intérpretes, as sanções aplicadas aos réus de improbidade oscilam entre as duas linhas. Assim, para alguns, as sanções devem ter seus contornos expandidos (linha ampliativa). Para outros, as sanções devem ser lidas em favor do réu, de modo a conferir contornos restritos (linha restritiva).

No artigo, foi usada a metodologia de revisão da literatura sobre o tema. Já o marco teórico partiu das teses de Carlos Ari Sundfeld e de Fernando Dias Menezes de Almeida.

O artigo completo pode ser encontrado aqui.


Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Por que e como reformar a Lei de Improbidade?
Folder de apresentação do Evento Conexão e Integridade

No dia 02 de dezembro, Ricardo Kanayama falou sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Na palestra, Ricardo Kanayama explicou por que e como a lei deve ser reformada e quais seriam alguns pontos centrais na reforma que está sendo discutida na Câmara dos Deputados Federais.

Dentre os motivos para reformar a Lei de Improbidade, Ricardo Kanayama explicou as três ordens de problemas da atual lei: problemas de objetivo, problemas de redação e problemas de aplicação.

Os problemas de objetivo decorrem da confusão entre ilegalidade, irregularidade e improbidade: acaba-se punindo as duas primeiras como se fossem a última. Já os problemas de redação decorrem da vagueza dos dispositivos e dos valores jurídicos abstratos, como os princípios. Por fim, os problemas de aplicação se justificam na fragilidade das teses construídas pelos tribunais e pela falta de aplicação do que está expresso na lei.

Como reformar a Lei de Improbidade? Para Ricardo Kanayama há pelo menos oito pontos essenciais. Dentre eles, a alteração da redação do artigo 11, a previsão de critérios de dosimetria das sanções, a restrição aos atos dolosos de improbidade, e fixação de prazos seguros de prescrição.

O evento completo pode ser assistido aqui. A palestra de Ricardo Kanayama está a partir do minuto 37 do vídeo.